Resolução Nº 16, DE 29 DE março DE 2016.
Altera competência das 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Itajaí, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, no processo nº 0004839-47.2015.4.04.8002, e:
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a competência das Varas Federais da Subseção Judiciária de Itajaí às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Alterar a competência da 4ª Vara Federal de Itajaí para que passe a processar e julgar exclusivamente a matéria previdenciária do juizado especial.
Art. 2º Estabelecer competência concorrente às 2ª e 3ª Varas Federais de Itajaí para que passem a processar e julgar a matéria cível, do juízo comum e do juizado especial, excluídas aquelas que compõem a competência da 1ª Vara Federal de Itajaí e o JEF previdenciário.
Art. 3º Determinar a redistribuição processual em decorrência das competências estabelecidas nesta resolução.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.
§ 2º Os processos arquivados com baixa na distribuição somente serão redistribuídos se e quando reativados.
Art. 4ª A distribuição deverá ser ajustada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, para que passe a ser equânime entre as 2ª e 3ª Varas Federais de Itajaí.
Art. 5º Determinar a suspensão dos prazo processuais por 7 dias úteis junto às 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Itajaí.
Art. 6º Esta resolução altera a Resolução nº 63/2010 e a Resolução nº 49/2014, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 31/03/2016, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2992557 e o código CRC 868AD5F6.