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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XI - nº 63 - Porto Alegre, segunda-feira, 04 de abril de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI/TRF4 - 2992557 - Resolução ::

Resolução Nº 16, DE 29 DE março DE 2016.

Altera competência das 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Itajaí, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, no processo nº 0004839-47.2015.4.04.8002, e:

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a competência das Varas Federais da Subseção Judiciária de Itajaí às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Alterar a competência da 4ª Vara Federal de Itajaí para que passe a processar e julgar exclusivamente a matéria previdenciária do juizado especial.

Art. 2º Estabelecer competência concorrente às 2ª e 3ª Varas Federais de Itajaí para que passem a processar e julgar a matéria cível, do juízo comum e do juizado especial, excluídas aquelas que compõem a competência da 1ª Vara Federal de Itajaí e o JEF previdenciário.

Art. 3º Determinar a redistribuição processual em decorrência das competências estabelecidas nesta resolução.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.

§ 2º Os processos arquivados com baixa na distribuição somente serão redistribuídos se e quando reativados.

Art. 4ª A distribuição deverá ser ajustada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, para que passe a ser equânime entre as 2ª e 3ª Varas Federais de Itajaí.

Art. 5º Determinar a suspensão dos prazo processuais por 7 dias úteis junto às 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Itajaí.

Art. 6º Esta resolução altera a Resolução nº 63/2010 e a Resolução nº 49/2014, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 31/03/2016, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2992557 e o código CRC 868AD5F6.