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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XI - nº 66 - Porto Alegre, quarta-feira, 06 de abril de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI/TRF4 - 2996573 - Resolução ::

Resolução Nº 17, DE 31 DE março DE 2016.

Altera competência das Varas Federais de Umuarama, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, no processo nº 0012251-35.2015.4.04.8000, e:

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a competência das Varas Federais da Subseção Judiciária de Umuarama às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Alterar a competência das varas da Subseção Judiciária de Umuarama para que passem a processar e julgar:

I - 1ª Vara Federal: matéria criminal, inclusive do juizado especial criminal.

II - 2ª Vara Federal: matéria cível, não previdenciária, inclusive do juizado especial cível, não previdenciário.

III - 3ª Vara Federal: matéria previdenciária, inclusive do juizado especial previdenciário.

Art. 2º Determinar a redistribuição processual da 1ª Vara Federal para a 3ª Vara Federal dos processos previdenciários da fase cumprimento de sentença, assim como daqueles que passarem a essa fase processual, na oportunidade.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.

§ 2º Os processos arquivados com baixa na distribuição somente serão redistribuídos se e quando reativados.

Art. 3º Esta resolução altera a Resolução nº 48/2014, e entra em vigor em 15 de abril de 2016.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 04/04/2016, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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