Resolução Nº 17, DE 31 DE março DE 2016.
Altera competência das Varas Federais de Umuarama, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, no processo nº 0012251-35.2015.4.04.8000, e:
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a competência das Varas Federais da Subseção Judiciária de Umuarama às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Alterar a competência das varas da Subseção Judiciária de Umuarama para que passem a processar e julgar:
I - 1ª Vara Federal: matéria criminal, inclusive do juizado especial criminal.
II - 2ª Vara Federal: matéria cível, não previdenciária, inclusive do juizado especial cível, não previdenciário.
III - 3ª Vara Federal: matéria previdenciária, inclusive do juizado especial previdenciário.
Art. 2º Determinar a redistribuição processual da 1ª Vara Federal para a 3ª Vara Federal dos processos previdenciários da fase cumprimento de sentença, assim como daqueles que passarem a essa fase processual, na oportunidade.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.
§ 2º Os processos arquivados com baixa na distribuição somente serão redistribuídos se e quando reativados.
Art. 3º Esta resolução altera a Resolução nº 48/2014, e entra em vigor em 15 de abril de 2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 04/04/2016, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2996573 e o código CRC 274C517E.