Resolução Nº 34, DE 02 DE maio DE 2016.
Dispõe a competência sobre os processos previdenciários, exceto aqueles do juizado especial, da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Leopoldo/RS, às 1ª e 2ª Varas Federais de Novo Hamburgo.*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0001713-55.2016.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Alterar a competência sobre os processos previdenciários, exceto aqueles do juizado especial, da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Leopoldo/RS, que passam a ser processados e julgados concorrentemente pelas 1ª e 2ª Varas Federais de Novo Hamburgo.
§ 1º Em decorrência dessa alteração de competência, serão redistribuídos os processos em tramitação, suspensos/sobrestados e remanescentes nas instâncias superiores da 3ª Vara Federal para as 1ª e 2ª Varas Federais, de forma equânime e aleatória.
§ 2º Excetuam-se do acervo a ser redistribuído os processos conclusos para sentença, os processos com vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos e os processos arquivados com baixa na distribuição, estes redistribuídos somente se e quando reativados.
Art. 2º Esta resolução altera a Resolução nº 71, de 03/05/2013, e entra em vigor em 10 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 05/05/2016, às 21:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3046448 e o código CRC DC1B5E68.
(*) Republicada com o acréscimo, no artigo 1º, dos §§ 1º e 2º, com a especificação da redistribuição processual.