Resolução Nº 37, DE 17 DE maio DE 2017.
Dispõe sobre a redefinição e consolidação da jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Santiago e de Santo Ângelo, ambas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, no processo nº 0000868-86.2017.4.04.8001, resolve:
Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial sobre os municípios de Bossoroca e Garruchos, que deixam de integrar a Subseção Judiciária de Santiago e passam a compor a Subseção Judiciária de Santo Ângelo.
Art. 2º Não haverá redistribuição processual em face da nova jurisdição.
Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Santiago, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios: Santiago, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Maçambará, Nova Esperança do Sul, São Borja, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda.
Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Santo Ângelo, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios: Santo Ângelo, Ajuricaba, Augusto Pestana, Bossoroca, Bozano, Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Chiapetta, Coronel Barros, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Mato Queimado, Nova Ramada, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões.
Art. 5º Esta resolução altera a Resolução nº 70, de 04/07/2012, a Resolução nº 49, de 08/04/2013, e entra em vigor na data de publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 18/05/2017, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3599195 e o código CRC D88653AC.