Resolução Nº 38, DE 17 DE maio DE 2017.
Dispõe sobre o atendimento da UAA em São Luiz Gonzaga aos municípios de Bossoroca e Garruchos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0000868-86.2017.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração e considerando a alteração de jurisdição promovida pela Resolução nº 37, de 17/05/2017, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução nº 54, de 16/06/2016 - para incluir, no atendimento da UAA em São Luiz Gonzaga, os municípios de Bossoroca e Garruchos -, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 2º Compete à Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Luiz Gonzaga processar e julgar as causas previdenciárias, inclusive do juizado especial federal previdenciário, e os executivos fiscais dos autores e réus domiciliados nos municípios de Bossoroca, Caibaté, Dezesseis de Novembro, Garruchos, Mato Queimado, Pirapó, Rolador, Roque Gonzales, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Nicolau, São Pedro do Butiá.
Art. 2º Esta resolução altera a Resolução nº 69, 02/05/2013, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 18/05/2017, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3599198 e o código CRC DF2F1BA0.