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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XII - nº 126 - Porto Alegre, sexta-feira, 16 de junho de 2017

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 3640406 - Resolução

Resolução Nº 60, DE 13 DE junho DE 2017.

Dispõe sobre o atendimento da UAA Integrada de Gramado e Canela aos municípios de Cambará do Sul e São Francisco de Paula - da Subseção de Caxias do Sul -, e Igrejinha e Três Coroas - da Subseção de Novo Hamburgo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0006554-93.2016.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 1º, disposições do § 1º e § 2º - caput e inclusão de incisos-, e o artigo 2º, inclusão do p. ú., da Resolução nº 23, de 24/03/2017, para abranger, no atendimento da UAA Integrada de Gramado e Canela os municípios de Cambará do Sul, São Francisco de Paula, Igrejinha e Três Coroas, que passa a vigorar com as seguintes disposições:

Art. 1º (...)

§ 1º Compete à UAA Integrada de Gramado e Canela processar e julgar as causas previdenciárias, inclusive do juizado especial, e os executivos fiscais dos autores e réus domiciliados nos municípios de Gramado, Canela, Nova Petrópolis, Picada Café, Cambará do Sul, Igrejinha, São Francisco de Paula e Três Coroas.

§ 2º Os processos da unidade avançada integrada de Gramado e Canela terão andamento nas varas das subseções envolvidas da seguinte forma:

I - Ações previdenciárias do juízo comum: nas 3ª e 4ª Varas Federais da Subseção de Caxias do Sul, em relação aos municípios de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Nova Petrópolis, Picada Café e São Francisco de Paula, e, nas 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção de Novo Hamburgo, em relação aos municípios de Igrejinha e Três Coroas.

II - Ações previdenciárias de competência do juizado especial: nas 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção de Caxias do Sul, em relação aos municípios de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Nova Petrópolis, Picada Café e São Francisco de Paula, e, na 4ª Vara Federal da Subseção de Novo Hamburgo, em relação aos municípios de Igrejinha e Três Coroas.

III - Execuções Fiscais: na 5ª Vara Federal da Subseção de Caxias do Sul, em relação aos municípios de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Nova Petrópolis, Picada Café e São Francisco de Paula, e, nas 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção de Novo Hamburgo, em relação aos municípios de Igrejinha e Três Coroas.

Art. 2º (...)

Parágrafo único. Em decorrência da competência estabelecida às 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais de Novo Hamburgo, sobre os processos da UAA, haverá compensação da distribuição processual com as varas da competência concorrente na subseção judiciária, mantidas outras compensações já vigentes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 14/06/2017, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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