Resolução Nº 69, DE 22 DE junho DE 2017.
Dispõe sobre a ampliação da competência da 9ª Vara Federal de Porto Alegre/RS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 0005547-03.2015.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração e:
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, disposição do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho a juízes e servidores, tendo por base a eficiência e solidariedade na execução do trabalho, resolve:
Art. 1º Ampliar a competência da 9ª Vara Federal de Porto Alegre para processar e julgar, concorrentemente com as demais varas cíveis da Subseção Judiciária de Porto Alegre, as execuções de título executivo extrajudicial (classe 000098) e processos conexos.
§ 1º A distribuição, quanto aos quantitativos processuais, observará parâmetro que assegure, além dos critérios ordinários, a equidade de processos distribuídos mensalmente entres as varas envolvidas.
§ 2º Não haverá redistribuição processual.
Art. 2º Esta resolução altera a Resolução nº 11, de 08/03/2016, e entra em vigor em 1º de agosto de 2017.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 22/06/2017, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3655638 e o código CRC 07E0E129.