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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XII - nº 136 - Porto Alegre, quinta-feira, 22 de junho de 2017

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 3655638 - Resolução

Resolução Nº 69, DE 22 DE junho DE 2017.

Dispõe sobre a ampliação da competência da 9ª Vara Federal de Porto Alegre/RS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 0005547-03.2015.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração e:

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, disposição do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho a juízes e servidores, tendo por base a eficiência e solidariedade na execução do trabalho, resolve:

Art. 1º Ampliar a competência da 9ª Vara Federal de Porto Alegre para processar e julgar, concorrentemente com as demais varas cíveis da Subseção Judiciária de Porto Alegre, as execuções de título executivo extrajudicial (classe 000098) e processos conexos.

§ 1º A distribuição, quanto aos quantitativos processuais, observará parâmetro que assegure, além dos critérios ordinários, a equidade de processos distribuídos mensalmente entres as varas envolvidas.

§ 2º Não haverá redistribuição processual.

Art. 2º Esta resolução altera a Resolução nº 11, de 08/03/2016, e entra em vigor em 1º de agosto de 2017.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 22/06/2017, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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