Resolução Nº 84, DE 24 DE julho DE 2017.
Dispõe sobre a inclusão dos municípios de Jaboti e Pinhalão no atendimento da UAA da Justiça Federal em Ibaiti/PR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0003258-23.2017.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Ampliar o atendimento da Unidade Avançada de Atendimento em Ibaiti, que passa a abranger também os municípios de Jaboti e Pinhalão, da subseção de Jacarezinho, SJPR.
Artigo 2º Consolidar o conjunto de municípios atendidos pela UAA de Ibaiti:
I - Congonhinhas, da Subseção Judiciária de Londrina;
II - Ibaiti, Curiúva, Figueira, Sapopema e Ventania, da Subseção Judiciária de Telêmaco Borba;
III - Conselheiro Mairinck, Jaboti, Japira e Pinhalão, da Subseção Judiciária de Jacarezinho.
Art. 3º Não haverá redistribuição processual em face das alterações promovidas por esta resolução, inclusive dos processos na Justiça Estadual.
Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 85/2013, a Resolução nº 42/2016, e entra em vigor em 1º de setembro de 2017.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 30/08/2017, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3704977 e o código CRC 64426444.