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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XII - nº 197 - Porto Alegre, quinta-feira, 31 de agosto de 2017

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 3704977 - Resolução

Resolução Nº 84, DE 24 DE julho DE 2017.

Dispõe sobre a inclusão dos municípios de Jaboti e Pinhalão no atendimento da UAA da Justiça Federal em Ibaiti/PR.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0003258-23.2017.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:

Art. 1º Ampliar o atendimento da Unidade Avançada de Atendimento em Ibaiti, que passa a abranger também os municípios de Jaboti e Pinhalão, da subseção de Jacarezinho, SJPR.

Artigo 2º Consolidar o conjunto de municípios atendidos pela UAA de Ibaiti:

I - Congonhinhas, da Subseção Judiciária de Londrina;

II - Ibaiti, Curiúva, Figueira, Sapopema e Ventania, da Subseção Judiciária de Telêmaco Borba;

III - Conselheiro Mairinck, Jaboti, Japira e Pinhalão, da Subseção Judiciária de Jacarezinho.

Art. 3º Não haverá redistribuição processual em face das alterações promovidas por esta resolução, inclusive dos processos na Justiça Estadual.

Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 85/2013, a Resolução nº 42/2016, e entra em vigor em 1º de setembro de 2017.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 30/08/2017, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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