Resolução Nº 103, DE 22 DE setembro DE 2017.
Dispõe sobre a criação de Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Nova Prata/RS, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0006411-15.2013.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração, e:
CONSIDERANDO a previsão do artigo 106, § 2º, da Constituição Federal, a estabelecer que os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos comunitários,
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 15 e 42 da Lei nº 5.010/66, que fixam, expressamente, a possibilidade da prática de atos e diligências processuais por parte de juízes e servidores da Justiça Federal dentro do território da seção ou subseção,
CONSIDERANDO a Lei nº 10.259/2001, que, ao instituir os juizados federais, permite também o estabelecimento de juizados itinerantes (artigo 22, p. ú.),
CONSIDERANDO as experiências obtidas com a institucionalização dos juizados avançados, sob as prescrições da Resolução nº 109, de 20/06/2013, bem como a Resolução nº 72, de 14/05/2014, e a Resolução nº 155, de 11/12/2014, deste Tribunal,
CONSIDERANDO as possibilidades instituídas pelo processamento eletrônico dos feitos, notadamente a do trabalho a distância, em complementação a atos processuais que demandam presença física dos juízes, servidores, jurisdicionados e operadores do Direito,
CONSIDERANDO os potenciais efeitos positivos sobre a ampliação da interiorização jurisdicional, abrangendo melhor atendimento aos processos de jurisdição delegada, resolve:
Art. 1º Instituir, a partir de 25/10/2017, a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Nova Prata/RS.
Art. 2º Compete à Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Nova Prata processar e julgar as causas previdenciárias, juízo comum e juizado especial, e os executivos fiscais dos autores e réus domiciliados nos municípios de André da Rocha, Guabiju, Nova Bassano, Nova Prata, Protásio Alves, São Jorge e Vista Alegre do Prata.
§ 1º Os processos da unidade avançada terão andamento:
I - Na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, as execuções fiscais.
II - Na 2ª Vara Federal de Bento Gonçalves, as ações previdenciárias.
§ 2º As ordens judiciais dos processos da Unidade Avançada de Atendimento serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça da Subseção Judiciária de Bento Gonçalves. As ordens dos demais processos serão efetivadas através de expedição de carta precatória pelos Oficiais de Justiça da Comarca de Nova Prata.
§ 3º Na unidade avançada, serão realizados os atendimentos que exijam a presença das partes, tais como os necessários para emissão de certidões, realização de audiências, perícias e atermações, atendimento ao público, cadastramento de partes e advogados no processo eletrônico, enfim, qualquer ato processual que exija a atuação local de juiz ou servidor da Justiça Federal.
§ 4º A unidade avançada de Nova Prata constitui ponto de realização de audiência por videoconferência.
Art. 3º Autorizar a Direção do Foro da Seção Judiciária de Porto Alegre a deslocar cargos e funções e designar titular para o exercício na unidade avançada de Nova Prata, segundo critérios de conveniência e interesse público e pelo tempo necessário, observada, subsidiariamente, a disposição do artigo 8º da Resolução nº 109, de 20/06/2013.
Art. 4º Não haverá redistribuição processual em face da implementação da UAA em Nova Prata, inclusive dos processos na Justiça Estadual.
Art. 5º Determinar que a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Nova Prata, para fins de registro, estatística, controle, conte com identificação autônoma de seus feitos no sistema eletrônico processual.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 22/09/2017, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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