Portaria Nº 1141, DE 03 DE outubro DE 2017.
Publica a limitação de empenho e movimentação financeira da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, conforme o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias – 4º Bimestre de 2017.
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Resolução n.CJF-RES-2014/00317, de 24 de outubro de 2014,
Considerando o disposto no Ofício n. CJF-OFI-2017/03451, de 26 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 7.344.565,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e cinco reais), consignados às unidades da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região na Lei Orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 03/10/2017, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3813630 e o código CRC 0C24CEC0.