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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIII - nº 154 - Porto Alegre, sexta-feira, 06 de julho de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 4207056 - Resolução

Resolução Nº 58, DE 02 DE julho DE 2018.

Dispõe sobre a jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Umuarama e Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, considerando o que consta no processo 0013636-47.2017.4.04.8000, resolve:

Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial sobre os municípios de Goioerê e Tuneiras do Oeste, que deixam de integrar a Subseção Judiciária de Umuarama e passam a compor a Subseção Judiciária de Campo Mourão.

Art. 2º Determinar a redistribuição dos processos previdenciários do juizado especial em tramitação, suspensos/sobrestados e pendentes de recursos em instância superior, em face da jurisdição ora estabelecida.

Parágrafo único. Os processos arquivados com baixa na distribuição somente serão redistribuídos se reativados.

Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Campo Mourão, que passa a ser constituída pelos municípios de: Campo Mourão, Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D'Oeste, Terra Boa, Tuneiras do Oeste e Ubiratã.

Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Umuarama, que passa a ser constituída pelos municípios de: Umuarama, Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Guaporema, Icaraíma, Iporã, Ivate, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Palotina, Perobal, Pérola, Querência do Norte, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Izabel do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira e Xambrê.

Art. 5º Esta resolução altera a Resolução nº 77, de 19/07/2012, a Resolução nº 36, de 07/05/2015, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 05/07/2018, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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