Resolução Nº 64, DE 26 DE julho DE 2018.
Dispõe sobre alteração de competência nas Varas Federais da Subseção Judiciária de Carazinho/RS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no processo nº 0002680-32.2018.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração e,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Carazinho às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Alterar a competência da 1ª Vara Federal de Carazinho para que passe a processar e julgar com exclusividade as causas do juizado especial cível, não-previdenciário, da respectiva Subseção Judiciária.
Art. 2º Determinar redistribuição processual em decorrência das novas competências - inclusive suspensos/sobrestados e remanescentes em instâncias superiores -, exceto os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.
Parágrafo único. Também não serão objeto de redistribuição os processos que estiverem baixados na data de publicação desta resolução, bem como aqueles conclusos para sentença ou com embargos de declaração, os quais serão redistribuídos após a prolação da respectiva sentença.
Art. 3º Esta resolução altera a Resolução nº 34, de 10/04/2012, e entra em vigor em 1º de agosto de 2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 27/07/2018, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4247566 e o código CRC 559B3200.