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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIII - nº 211 - Porto Alegre, terça-feira, 11 de setembro de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 4317616 - Resolução

Resolução Nº 76, DE 05 DE setembro DE 2018.

Dispõe sobre a criação de unidade avançada de atendimento da Justiça Federal em São Bento do Sul/SC, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0000540-33.2015.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração, e:

CONSIDERANDO a previsão do artigo 106, § 2º, da Constituição Federal, a estabelecer que os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos comunitários,

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 15 e 42 da Lei nº 5.010/66, que fixam, expressamente, a possibilidade da prática de atos e diligências processuais por parte de juízes e servidores da Justiça Federal dentro do território da seção ou subseção,

CONSIDERANDO a Lei nº 10.259/2001, que, ao instituir os juizados federais, permite também o estabelecimento de juizados itinerantes (artigo 22, p. ú.),

CONSIDERANDO as experiências obtidas com a institucionalização dos juizados avançados, sob as prescrições da Resolução nº 109, de 20/06/2013, bem como a Resolução nº 72, de 14/05/2014, e a Resolução nº 155, de 11/12/2014, deste Tribunal,

CONSIDERANDO as possibilidades instituídas pelo processamento eletrônico dos feitos, notadamente a do trabalho a distância, em complementação a atos processuais que demandam presença física dos juízes, servidores, jurisdicionados e operadores do Direito,

CONSIDERANDO os potenciais efeitos positivos sobre a ampliação da interiorização jurisdicional, abrangendo melhor atendimento aos processos de jurisdição delegada, resolve:

Art. 1º Instituir, a partir de 19/09/2018, a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Bento do Sul/SC.

Art. 2º Compete à Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Bento do Sul processar e julgar as causas previdenciárias, inclusive do juizado especial previdenciário, dos autores e réus domiciliados nos municípios de Rio Negrinho e São Bento do Sul, assim como as execuções fiscais, nos termos da Resolução nº 155, de 11/12/2014.

§ 1º Os processos da unidade avançada terão andamento na Vara Federal da Subseção Judiciária de Mafra, exceto as execuções fiscais, as quais terão andamento na 5ª Vara Federal de Joinville.

§ 2º As ordens judiciais serão cumpridas por Oficial de Justiça da Subseção Judiciária de Mafra.

§ 3º Na unidade avançada, serão realizados os atendimentos que exijam a presença das partes, tais como os necessários para a emissão de certidões, a realização de audiências, perícias e atermações, atendimento ao público, cadastramento de partes e advogados no processo eletrônico, qualquer ato processual que exija a atuação local de juiz ou servidor da Justiça Federal.

§ 4º A unidade avançada de São Bento do Sul constitui-se ponto de realização de audiência por videoconferência.

Art. 3º Não haverá redistribuição processual em face da implementação da UAA em São Bento do Sul, inclusive dos processos na Justiça Estadual.

Art. 4º Determinar que a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Bento do Sul, para fins de registro, estatística, controle, conte com identificações autônomas de seus feitos, conforme competências e unidades que atenderão as mesmas, no sistema eletrônico processual.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 06/09/2018, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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