Resolução Nº 80, DE 12 DE setembro DE 2018.
Altera a competência sobre as ações previdenciárias da UAA de Jaguarão, Subseção Judiciária de Pelotas, SJRS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos processos 11.1.000095486-0 e 0011895-74.2014.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Revogar o § 6º do artigo 1º da Resolução nº 149, de 10/12/2012, a fim de que as ações previdenciárias de competência da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Jaguarão/RS passem a ter andamento na vara de origem a que vinculadas na sede da subseção - 3ª Vara Federal de Pelotas -, conforme dispõe o artigo 1º, § 5º, da mesma resolução.
§ 1º Não haverá redistribuição processual em face da alteração promovida por esta resolução.
§ 2º O acervo processual da 12ª Vara Federal de Porto Alegre (antiga 4ª Vara do JEF Previdenciário) correspondente à UAA em Jaguarão será processado e julgado, em regime de auxílio, pelo prazo de 6 meses.
Art. 2º Esta resolução altera a Resolução nº 149, de 10/12/2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 14/09/2018, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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