Resolução Nº 86, DE 26 DE setembro DE 2018.
Dispõe sobre a regionalização da competência previdenciária nas Subseções Judiciárias de Joinville, Jaraguá do Sul e Mafra, da Seção Judiciária de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0004898-36.2018.4.04.8000 e considerando os termos da Resolução nº 45, de 29/05/2018, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Constituir grupo de equalização com competência regionalizada para o processamento e julgamento dos processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial no âmbito das Subseções Judiciárias de Jaraguá do Sul, Joinville e Mafra.
Art. 2º Compõem o grupo de equalização a 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, as 3ª e 4ª Varas Federais de Joinville e a 1ª Vara Federal de Mafra.
§ 1º A distribuição processual dar-se-á de acordo com os disposições nos artigos 3º e 4º da Resolução nº 45, de 29/05/2018.
§ 2º Será observada a seguinte ordem de distribuição prevista no inciso IV do artigo 3º da Resolução nº 45, de 29/05/2018:
a) a distribuição excedente de Joinville passará para Jaraguá do Sul e Mafra, nesta ordem;
b) a distribuição excedente de Jaraguá do Sul passará para Mafra e Joinville, nesta ordem;
c) a distribuição excedente de Mafra passará para Jaraguá do Sul e Joinville, nesta ordem.
Art. 3º Esta resolução altera a Resolução nº 46 de 29/05/2018 e entra em vigor em 1º de outubro de 2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 27/09/2018, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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