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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XIII - nº 233 - Porto Alegre, segunda-feira, 08 de outubro de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 4348467 - Resolução

Resolução Nº 87, DE 27 DE setembro DE 2018.

Dispõe sobre a regionalização da competência em execução fiscal nas Subseções Judiciárias de Jacarezinho e Londrina, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0003246-72.2018.4.04.8003 e considerando os termos da Resolução nº 45, de 29/05/2018, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:

Art. 1º Estabelecer à 7ª Vara Federal de Londrina competência regionalizada para o processamento e julgamento das execuções fiscais, inclusive ambientais, no âmbito da Subseção Judiciária de Jacarezinho, mantida sua atual competência.

Art. 2º Determinar a seguinte redistribuição processual, observado o disposto no artigo 11 da Resolução nº 45, de 29/05/2018:

I - As execuções fiscais em tramitação, suspensas, sobrestadas da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, bem como as que estejam em andamento em instâncias superiores, serão redistribuídas imediatamente para a 7ª Vara Federal de Londrina.

II - As execuções fiscais e os processos cíveis conexos que estejam conclusos para sentença até a data da publicação desta resolução somente serão redistribuídos após a respectiva prolação, inclusive no que afeta a eventuais embargos de declaração.

Parágrafo único. Fica mantida, no que couber, a competência residual da 1ª Vara Federal de Jacarezinho para as execuções fiscais.

Art. 3º Renomear a Seção de Execuções Fiscais, Controle e Diligências da 1ª Vara Federal de Jacarezinho para Seção de Processamento do JEF.

Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 6, de 07/01/2009, a Resolução nº 85, de 17/05/2013, a Resolução nº 146, de 11/09/2013, a Resolução nº 42, de 13/05/2016, e entra em vigor em 15 de outubro de 2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente, em 28/09/2018, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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