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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XI - nº 101 - Porto Alegre, segunda-feira, 16 de maio de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI/TRF4 - 3056237 - Resolução ::

Resolução Nº 39, DE 11 DE maio DE 2016.

Dispõe sobre alteração nas competências das 1ª e 3ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Canoas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, no processo nº 0005958-46.2015.4.04.8001, e:

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Canoas às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Estabelecer competência às 1ª e 3ª Varas Federais de Canoas para que passem a processar e julgar concorrentemente a matéria previdenciária, inclusive do juizado especial, e as execuções fiscais da Subseção Judiciária de Canoas.

Art. 2º Determinar a redistribuição de 50% do acervo processual das execuções fiscais, da 1ª para a 3ª Vara Federal de Canoas, exceto aquelas que envolvem a Universidade Luterana do Brasil, e seus processos relacionados.

Parágrafo único. A 1ª Vara Federal de Canoas informará à Diretoria de Tecnologia da Informação os localizadores dos processos relacionados à redistribuição, em conformidade com os critérios fixados nesta resolução.

Art. 3º A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região procederá ao acompanhamento dos efeitos das alterações dessa resolução, especialmente no que respeita ao juizado especial, pelo período de 12 meses, ao final do qual emitirá parecer opinativo.

Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 79, de 13/10/2010, e entra em vigor em 1º de junho de 2016.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 12/05/2016, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3056237 e o código CRC A595F945.