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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XI - nº 103 - Porto Alegre, terça-feira, 17 de maio de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI/TRF4 - 3034326 - Resolução ::

Resolução Nº 29, DE 27 DE abril DE 2016.

Dispõe sobre a alteração da jurisdição territorial da UAA da Justiça Federal em Montenegro/RS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0001225-03.2016.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração, e:

CONSIDERANDO os potenciais efeitos positivos sobre a ampliação da interiorização jurisdicional, abrangendo melhor atendimento aos processos de jurisdição delegada, resolve:

Art. 1º Ampliar a jurisdição territorial da Unidade Avançada de Atendimento em Montenegro, que passa a abranger também os seguintes municípios: Harmonia, Taquari e Tupandi.

Parágrafo único. Fica consolidada assim a jurisdição da UAA de Montenegro: Montenegro, Brochier, Capela de Santana, Fazenda Vila Nova, Harmonia, Maratá, Pareci Novo, Paverama, Salvador do Sul, São José do Sul, São Pedro da Serra, Tabaí, Taquari e Tupandi.

Art. 2º Os processos previdenciários do juízo comum serão processados e julgados na 20ª Vara Federal de Porto Alegre.

Art. 3º Não haverá redistribuição processual em face das alterações promovidas por esta resolução, inclusive dos processos na Justiça Estadual.

Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 141/2012, revoga a Resolução nº 117/2013 e a Resolução nº 185/2013, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 16/05/2016, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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