Resolução Nº 30, DE 27 DE abril DE 2016.
Dispõe sobre a criação de unidade avançada de atendimento da Justiça Federal em São Jerônimo/RS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0001225-03.2016.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração,
CONSIDERANDO a previsão do artigo 106, § 2º, da Constituição Federal, a estabelecer que os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos comunitários,
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 15 e 42 da Lei nº 5.010/66, que fixam, expressamente, a possibilidade da prática de atos e diligências processuais por parte de juízes e servidores da Justiça Federal dentro do território da seção ou subseção,
CONSIDERANDO a Lei nº 10.259/2001, que, ao instituir os juizados federais, permite também o estabelecimento de juizados itinerantes (artigo 22, p. ú.),
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TRF4 nº 109, de 20/06/2013, que regulamenta a implementação e operacionalização das Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs),
CONSIDERANDO as possibilidades instituídas pelo processamento eletrônico dos feitos, notadamente a do trabalho a distância, em complementação a atos processuais que demandam presença física dos juízes, servidores, jurisdicionados e operadores do Direito,
CONSIDERANDO os potenciais efeitos positivos sobre a ampliação da interiorização jurisdicional, abrangendo melhor atendimento aos processos de jurisdição delegada, resolve:
Art. 1º Instituir, a partir de 18/05/2016, a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Jerônimo/RS.
Art. 2º Compete à Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Jerônimo processar e julgar as causas previdenciárias, inclusive do juizado especial federal previdenciário, e os executivos fiscais dos autores e réus domiciliados nos municípios de São Jerônimo, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Butiá, Charqueadas, General Câmara, Minas do Leão, São Jerônimo e Triunfo.
§ 1º Os processos da unidade avançada terão andamento, conforme a matéria, nas seguintes varas:
I - 18ª Vara Federal de Porto Alegre: juizado especial previdenciário.
II - 20ª Vara Federal de Porto Alegre: juízo previdenciário comum.
III - 16ª, 19ª e 23ª Varas Federais de Porto Alegre: executivos fiscais.
§ 2º Na matéria previdenciária, haverá compensação da distribuição processual com as unidades da Subseção Judiciária de Porto Alegre que possuam as mesmas competências.
Art. 3º Não haverá redistribuição processual em face da implementação da UAA em São Jerônimo, inclusive dos processos na Justiça Estadual.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 16/05/2016, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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