Resolução Nº 42, DE 13 DE maio DE 2016.
Dispõe sobre alteração na unidade avançada de atendimento de Ibaiti e na jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Jacarezinho e Telêmaco Borba, na Seção Judiciária do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0008235-29.2015.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração e,
CONSIDERANDO o número elevado de processos distribuídos e em tramitação na Subseção Judiciária de Jacarezinho, comparativamente maior que na Subseção Judiciária de Telêmaco Borba;
CONSIDERANDO a proximidade territorial dos municípios de Ibaiti e de Telêmaco Borba;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais equânime a carga de trabalho entre as Varas Federais, resolve:
Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Jacarezinho e de Telêmaco Borba, de forma que o município de Ibaiti deixe de constituir a Subseção Judiciária de Jacarezinho e passe integrar a Subseção Judiciária de Telêmaco Borba.
Art. 2º Alterar o artigo 2º, §§ 1º, 2º e 3º, o artigo 3º, §§ 1º, 3º e 4º, e o artigo 4º, da Resolução nº 85, de 17/05/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Compete à Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ibaiti processar e julgar as causas previdenciárias do juízo comum e os executivos fiscais, e processos conexos, da competência delegada, bem como as ações de competência dos juizados especiais federais da jurisdição sobre os municípios de Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, Ibaiti, Japira, Sapopema e Ventania.
§ 1º As ações das localidades de Ibaiti, Curiúva, Figueira, Sapopema e Ventania serão processadas e julgadas pela 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba.
§ 2º As ações originárias de Congonhinhas serão processadas e julgadas pelas varas que compõem a Subseção Judiciária de Londrina, de acordo com suas competências.
§ 3º As ações originárias dos municípios de Conselheiro Mairinck e Japira serão processadas e julgadas pela 1ª Vara Federal de Jacarezinho.
Art. 3º A Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ibaiti, administrativamente, fica vinculada à direção do foro da Subseção Judiciária de Telêmaco Borba e, judicialmente, à vara de competência, conforme estabelecido nos §§ 1º, 2º e 3º, precedentes.
§ 1º Os servidores e estagiários da unidade avançada terão atribuição para a prática de atos voltados à tramitação dos processos, cabendo à Direção do Foro da Subseção Judiciária de Telêmaco Borba coordenar e organizar, no âmbito administrativo, os serviços a serem realizados, sempre em colaboração e harmonia com o solicitado pelos juízos das varas competentes.
...
§ 3º Os atos a serem praticados pelos executantes de mandados serão realizados pelos servidores da especialidade lotados nas Subseções Judiciárias de Telêmaco Borba, de Jacarezinho e de Londrina, conforme a vinculação judicial estabelecida nos §§ do artigo 2º desta resolução.
§ 4º A Unidade Avançada de Atendimento de Ibaiti constitui-se ponto de realização de audiências por videoconferência, inclusive para as varas das subseções de Telêmaco Borba, Jacarezinho e Londrina.
Art. 4º Autorizar as Direções de Foro das Subseções Judiciárias de Telêmaco Borba, de Jacarezinho e de Londrina, na medida de suas atribuições, a deslocar cargos e funções e designar titular para exercício na Unidade Avançada de Ibaiti, segundo critérios de conveniência e interesse público e pelo tempo necessário, observada a disposição do artigo 8º da Resolução TRF4 nº 109/2013.
Art. 3º Estabelecer que não haja redistribuição processual em face das alterações promovidas por esta resolução.
Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Telêmaco Borba, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I - Arapoti, Curiúva, Figueira, Ibaiti, Imbaú, Ortigueira, Reserva, Sapopema, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania.
Art. 5º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Jacarezinho, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I - Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Guapirama, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Brás.
Art. 6º Deslocar para a estrutura organizacional da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Telêmaco Borba o Setor de Apoio à Unidade Avançada de Atendimento de Ibaiti, com a respectiva FC04 (Supervisor-Assistente), anteriormente vinculada à Direção do Foro da Subseção Judiciária de Jacarezinho.
Art. 7º Em decorrência das transformações promovidas por esta resolução, a estrutura organizacional da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Telêmaco Borba e da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Jacarezinho fica estabelecida na forma do anexo I.
Art. 8º Esta resolução altera a Resolução nº 85, de 17/05/2013, a Resolução nº 79, de 13/09/2004, a Resolução nº 54, de 04/04/2014 e a Resolução nº 55, de 04/04/2014, revoga a Resolução nº 104, de 14/06/2013, a Resolução nº 142, de 02/09/2013 e a Resolução nº 71, de 14/05/2014, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 23/05/2016, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3061824 e o código CRC 4F7DCCBF.
ANEXO I
(Art. 7º da Resolução nº 42, de 13/05/2016)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TELÊMACO BORBA
DIREÇÃO DO FORO
Seção de Apoio Judiciário e Administrativo
Setor de Distribuição e Expedição de Certidões
Setor de Cálculos Judiciais
Setor de Apoio à Unidade Avançada de Atendimento de Ibaiti
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JACAREZINHO