Resolução Nº 46, DE 25 DE maio DE 2016.
Dispõe sobre o atendimento da UAA em Arapongas ao município de Rolândia/PR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0003280-52.2015.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração e considerando as características da movimentação processual da subseção de Londrina e das distâncias entre os municípios envolvidos, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução nº 116, de 15/09/2014 - para incluir, no atendimento da UAA em Arapongas, o município de Rolândia/PR -, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 2º Compete à Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Arapongas processar e julgar as causas previdenciárias e os executivos fiscais, da competência delegada, dos municípios de Arapongas/PR e Rolândia/PR.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 25/05/2016, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3076739 e o código CRC A1487071.