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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XI - nº 113 - Porto Alegre, terça-feira, 31 de maio de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI/TRF4 - 3076739 - Resolução ::

Resolução Nº 46, DE 25 DE maio DE 2016.

Dispõe sobre o atendimento da UAA em Arapongas ao município de Rolândia/PR.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0003280-52.2015.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração e considerando as características da movimentação processual da subseção de Londrina e das distâncias entre os municípios envolvidos, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução nº 116, de 15/09/2014 - para incluir, no atendimento da UAA em Arapongas, o município de Rolândia/PR -, que passa a vigorar com a seguinte disposição:

Art. 2º Compete à Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Arapongas processar e julgar as causas previdenciárias e os executivos fiscais, da competência delegada, dos municípios de Arapongas/PR e Rolândia/PR.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 25/05/2016, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3076739 e o código CRC A1487071.