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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XI - nº 178 - Porto Alegre, quinta-feira, 04 de agosto de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 3177005 - Resolução

Resolução Nº 54, DE 16 DE junho DE 2016.

Dispõe sobre a criação de unidade avançada de atendimento da Justiça Federal em São Luiz Gonzaga/RS.*

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0002785-51.2014.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO a previsão do artigo 106, § 2º, da Constituição Federal, a estabelecer que os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos comunitários,

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 15 e 42 da Lei nº 5.010/66, que fixam, expressamente, a possibilidade da prática de atos e diligências processuais por parte de juízes e servidores da Justiça Federal dentro do território da seção ou subseção,

CONSIDERANDO a Lei nº 10.259/2001, que, ao instituir os juizados federais, permite também o estabelecimento de juizados itinerantes (artigo 22, p. ú.),

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TRF4 nº 109, de 20/06/2013, que regulamenta a implementação e operacionalização das Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs),

CONSIDERANDO as possibilidades instituídas pelo processamento eletrônico dos feitos, notadamente a do trabalho a distância, em complementação a atos processuais que demandam presença física dos juízes, servidores, jurisdicionados e operadores do Direito,

CONSIDERANDO os potenciais efeitos positivos sobre a ampliação da interiorização jurisdicional, abrangendo melhor atendimento aos processos de jurisdição delegada, resolve:

Art. 1º Instituir, a partir de 20/07/2016, a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Luiz Gonzaga/RS.

Art. 2º Compete à Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Luiz Gonzaga processar e julgar as causas previdenciárias, inclusive do juizado especial federal previdenciário, e os executivos fiscais dos autores e réus domiciliados nos municípios de Caibaté, Dezesseis de Novembro, Mato Queimado, Pirapó, Rolador, Roque Gonzales, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Nicolau, São Pedro do Butiá.

Parágrafo único. Os processos da unidade avançada terão andamento nas 1ª e 2ª Varas Federais de Santo Ângelo.

Art. 3º Não haverá redistribuição processual em face da implementação da UAA em São Luiz Gonzaga, inclusive dos processos na Justiça Estadual.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 02/08/2016, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3177005 e o código CRC EB6E2A4C.



* Republicada para incluir Caibaté na relação de municípios do artigo 2º, acerca do atendimento da UAA em São Luiz Gonzaga.