Resolução Nº 35, DE 05 DE maio DE 2016.
Dispõe sobre a implantação e instalação da 4ª Vara Federal na Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da Lei nº 13.253, de 13/01/2016, o constante no processo administrativo nº 0000417-89.2016.4.04.8003, ad referendum da Corte Especial, resolve:
Art. 1º Implantar e instalar a 4ª Vara Federal de Cascavel, Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná, a partir de 06/09/2016.
Art. 2º Estabelecer à 4ª Vara Federal de Cascavel competência para processar e julgar a matéria criminal, inclusive do juizado especial federal criminal.
Art. 3º Alterar a competência das 1ª e 2ª Varas Federais de Cascavel para que passem a processar e julgar concorrentemente a matéria cível, inclusive do juizado especial federal cível, exceto o juizado especial federal previdenciário, competência exclusiva da 3ª Vara Federal de Cascavel.
Art. 4º A Direção do Foro de Cascavel, em consonância com os juízos da subseção, fica autorizada a utilizar, em caráter provisório, pessoal e recursos existentes na Subseção Judiciária para o funcionamento da Secretaria da 4ª Vara Federal de Cascavel, até que disponíveis os recursos orçamentários para implementação da estrutura organizacional definida na Resolução nº 82, de 17/08/2016.
Art. 5º Não haverá redistribuição processual em face das competências estabelecidas nesta resolução.
Art. 6º Esta resolução altera a Resolução nº 18, de 26/04/1999, a Resolução nº 56, 22/09/2009, e entra em vigor em 6 de setembro de 2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 22/08/2016, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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