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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XI - nº 195 - Porto Alegre, segunda-feira, 29 de agosto de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 3139963 - Resolução

Resolução Nº 62, DE 06 DE julho DE 2016.

Cria a Central de Mandados Regional de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a implantação das 2ª e 3ª Varas Federais de Gravataí, o constante nos processos administrativos nº 0005214-20.2016.4.04.8000 e nº 0005754-02.2015.4.04.8001, ad referendum da Corte Especial, e:

CONSIDERANDO que as Centrais de Mandados têm se revelado um instrumento eficiente de racionalização, de equilíbrio na distribuição dos serviços e de promoção da celeridade no cumprimento dos mandados, o que repercute diretamente na qualidade da prestação jurisdicional,

CONSIDERANDO que o estabelecimento de Centrais de Mandados Regionais, a integrar subseções judiciárias, tende a ampliar os ganhos de eficiência já auferidos pelas CEMANS exclusivas de subseções, resolve:

Art. 1º Criar a Central de Mandados Regional de Porto Alegre, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

§ 1º A Central de Mandados Regional de Porto Alegre abrange a jurisdição territorial das subseções de Gravataí e Porto Alegre.

§ 2º A CEMAN Regional de Porto Alegre será vinculada à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

§ 3º Os servidores do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal cumprirão suas atribuições na jurisdição territorial abrangida pela Central de Mandados Regional, observados os provimentos da Corregedoria acerca do cumprimento de mandados.

§ 4º Serão mantidas as lotações dos servidores do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal nas subseções de origem.

§ 5º Nos casos em que o município de cumprimento seja abrangido somente a partir de uma das sedes das subseções, em face da distância, os mandados serão cumpridos exclusivamente pelos servidores daquela subseção.

Art. 2º Renomear para Central de Mandados Regional de Porto Alegre a unidade denominada Central de Mandados na estrutura organizacional da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Incumbir ao Juiz Federal Diretor do Foro da SJRS regulamentar o funcionamento da Central de Mandados Regional, exercendo-lhe a supervisão técnica, podendo designar Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto para coordenar suas atividades, observadas as normas estabelecidas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 65/2016 e entra em vigor em 12 de setembro de 2016.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 25/08/2016, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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