Resolução Nº 95, DE 13 DE setembro DE 2016.
Altera competência das Varas Federais de Cascavel e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, no processo nº 0000589-31.2016.4.04.8003, e:
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a competência de Varas Federais de Cascavel às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Alterar a competência da 3ª Vara Federal de Cascavel para que passe a processar e julgar com exclusividade a matéria previdenciária do juízo comum, além da matéria previdenciária do juizado especial, já de sua competência exclusiva.
Parágrafo único. Não haverá redistribuição processual em decorrência da alteração de competência estabelecida nesta resolução.
Art. 2º Esta resolução altera a Resolução 18, de 26/04/1999, a Resolução nº 49, de 21/09/2001, a Resolução nº 56, de 22/09/2009, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 14/09/2016, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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