Resolução Nº 71, DE 25 DE julho DE 2016.
Dispõe sobre a implantação e instalação da 1ª Vara Federal na Subseção Judiciária de Ijuí, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da Lei nº 13.283, de 4 de maio de 2016, o constante no processo administrativo nº 0005215-05.2016.4.04.8000, ad referendum da Corte Especial, resolve:
Art. 1º Implantar e instalar a 1ª Vara Federal de Ijuí, a partir de 17/10/2016, fixando sua sede no Município de Ijuí/RS, compondo a Subseção Judiciária de Ijuí, Microrregião Noroeste, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A 1ª Vara Federal de Ijuí poderá cumular atribuições como vara de auxílio itinerante, conforme critérios a serem estabelecidos pela Corregedoria Regional.
Art. 2º A jurisdição territorial da 1ª Vara Federal de Ijuí, o que compreende a respectiva subseção, abrange os seguintes municípios: Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Catuípe, Chiapeta, Coronel Barros, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Nova Ramada, Santo Augusto e São Valério do Sul.
Parágrafo único. Fica estabelecida a reavaliação da jurisdição territorial fixada neste artigo, ante as características da movimentação processual, a partir de 1º/01/2017.
Art. 3º Alterar e consolidar, em decorrência da jurisdição fixada para a Subseção Judiciária de Ijuí, a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Santo Ângelo: Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre Ijuís, Eugênio de Castro, Giruá, Guarani das Missões, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Pedro do Butiá, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões.
Art. 4º As jurisdições previstas nesta resolução terão eficácia a partir da instalação da 1º Vara Federal de Ijuí, que passará a receber todos os feitos de competência da Justiça Federal, inclusive do Juizado Especial Federal.
Art. 5º Determinar a redistribuição processual à 1ª Vara Federal de Ijuí dos processos em andamento na Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ijuí/RS, bem como daqueles em andamento na Comarca de Ijuí, por força da competência delegada à Justiça Estadual.
Art. 6º Extinguir a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ijuí/RS, com a respectiva Seção de Apoio à UAA de Ijuí, destinando a respectiva FC05 - Supervisor à reserva técnica de função da SJRS.
Art. 7º Esta resolução revoga a Resolução nº 18, de 08/03/2012, a Resolução nº 90, de 15/08/2012, e entra em vigor em 17 de outubro de 2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 23/09/2016, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3166561 e o código CRC B45B77CC.