Imprimir Documento    Voltar     

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XI - nº 233 - Porto Alegre, segunda-feira, 03 de outubro de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 3267841 - Resolução

Resolução Nº 101, DE 30 DE setembro DE 2016.

Institui a Central de Execuções Penais na Subseção Judiciária de Porto Alegre, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0000361-62.2016.4.04.8001, ad referendum da Corte Especial, e:

CONSIDERANDO que a adesão à Ata de Registro de Preços da Seção Judiciária do Paraná proporcionou à Justiça Federal do Rio Grande do Sul a condição de contar com sistema de monitoramento de custodiados 24 horas por dia nos sete dias da semana;

CONSIDERANDO que a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul conta agora com a condição de monitorar custodiados, réus condenados pela Justiça Federal, ou réus em processos em andamento, bem como dar conta de situações de flagrante não homologado e liberdade provisória;

CONSIDERANDO a recente iniciativa do Poder Judiciário em âmbito nacional, capitaneada pelo Supremo Tribunal Federal - STF/Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disseminando/estimulando a adoção do modelo de audiências de custódia, que trará a imposição de que o judiciário nacional, em especial o federal comum, se adapte à sistemática sinalizada – imposição ao magistrado que fundamente a razão pela qual não adota alguma das medidas processuais substitutivas do encarceramento em estabelecimento prisional – dentre as quais se encontra o livramento sob condição de submissão ao monitoramento eletrônico com o uso de tornozeleiras;

CONSIDERANDO a possibilidade eventual de ser necessária a encampação da execução da pena em regime aberto, através do monitoramento eletrônico;

CONSIDERANDO a estrutura hoje existente na unidade judiciária que realiza a execução da pena em Porto Alegre e a conveniência de envolver os Agentes de Segurança da administração no apoio ao manejo das tornozeleiras; resolve:

Art. 1º Instituir a Central de Execuções Penais na Subseção Judiciária de Porto Alegre - CEPPA.

§ 1º A Central de Execuções Penais é unidade vinculada administrativamente à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção de Porto Alegre, localizada estruturalmente no âmbito do Núcleo de Apoio Judiciário, a quem ficará subordinada diretamente, contando, ainda, com apoio de sua força de trabalho.

§ 2º O acervo processual remetido para a Central de Execuções Penais da Subseção de Porto Alegre permanecerá jurisdicionalmente vinculado aos juízos titular e substituto da 11ª Vara Federal de Porto Alegre.

§ 3º A Central de Execuções Penais da Subseção Judiciária de Porto Alegre terá ambiente virtual individualizado no sistema de processo eletrônico, contendo um juízo titular e um juízo substituto.

§ 4º As execuções penais das condenações criminais que imponham o cumprimento de penas alternativas em substituição à pena privativa de liberdade, e eventualmente as do regime aberto, após distribuição para os juízos da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, serão remetidos para a Central de Execuções Penais da Subseção de Porto Alegre, em seu ambiente individualizado no sistema de processo eletrônico.

§ 5º A partir da data da instalação, o acervo processual das execuções penais em tramitação na 11ª Vara Federal de Porto Alegre serão remetidos para a Central de Execuções Penais da Subseção de Porto Alegre.

Art. 2º A Central de Execuções Penais concentrará as seguintes atribuições:

I - atuar como unidade encarregada da execução das condenações criminais que imponham o cumprimento de penas alternativas em substituição à pena privativa de liberdade, podendo ser ampliada para atender os apenados do regime aberto;

II - acompanhamento de apenados;

III - controle de convênios do âmbito das varas criminais e daqueles de feição administrativa existentes para apoiar a prestação jurisdicional; e

IV - monitoramento eletrônico decorrentes de medidas cautelares ou de condenações penais.

§ 1º Os equipamentos de monitoramento eletrônico, como tornozeleiras, na Subseção Judiciária de Porto Alegre, ficarão sob a responsabilidade da Central de Execução Penal.

§ 2º O servidor supervisor da Seção de Execução Penal da CEPPA será o gestor do contrato de monitoramento, e responsável, também, pela execução do contrato em relação às demais subseções da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

§ 3º Ao gestor do contrato, supervisor da Seção de Execução Penal, incumbe controlar o estoque regional e manter abastecidas as regiões Central e Fronteira dos insumos necessários para a realização dos monitoramentos em todo o Estado.

§ 4º O Núcleo de Apoio Judiciário - NAJ, apoiará a Central de Execuções Penais nas seguintes atribuições:

I - autuar e distribuir processos executivos;

II - alterar dados da parte para efeitos de certidão;

III - verificar a correta e completa qualificação dos apenados e monitorados;

IV - auxiliar no atendimento ao público e prestar informações processuais;

V - providenciar o cadastramento e descadastramento dos servidores e magistrados de plantão junto à empresa fornecedora do serviço de monitoramento eletrônico;

VI - manter atualizado o cadastro dos magistrados da Subseção Judiciária de Porto Alegre para o fim de garantir que, toda a vez que o magistrado for demandado em regime de plantão, semanal ou regionalizado, o respectivo cadastro esteja ativo e atualizado junto à fornecedora do serviço de monitoramento eletrônico, de modo a viabilizar ao magistrado plantonista, e aos servidores plantonistas, condições de visualizar e intervir nas situações surgidas com os monitorados.

Art. 3º Durante o recesso, a CEPPA manterá expediente administrativo nos dias em que a administração funcione.

Art. 4º A Central de Execuções Penais funcionará como unidade de apoio à jurisdição criminal na Subseção Judiciária de Porto Alegre, nas execuções penais, nos termos do artigo 2º, e nos casos em que demandado o emprego de monitoramento eletrônico, por tornozeleiras.

§ 1º As notificações por parte da empresa responsável pelo monitoramento eletrônico deverão ser efetuadas nos dias úteis entre 11h e 19h para o telefone de plantão que ficará sob os cuidados da CEPPA e para o seu e-mail institucional; nos finais de semana, feriados e à noite, entre 19h01min e 10h59min para o telefone de plantão, que estará sob os cuidados do juiz e servidores plantonistas.

§ 2º Fora dos plantões semanais e noturnos, as questões relativas ao monitoramento eletrônico deverão ser geridas pela unidade jurisdicional à qual o monitorado esteja vinculado.

Art. 5º Nas audiências de custódia, sejam elas realizadas em Porto Alegre ou no interior do Estado, a atuação da CEPPA se dará da seguinte forma:

I - Nas audiências agendadas para os dias úteis entre 11h e 19h, a CEPPA atuará como auxiliar do juízo, cabendo-lhe alcançar os meios eventualmente necessários, como as tornozeleiras eletrônicas, ficando por conta da unidade judiciária o cadastramento do usuário e a instalação do equipamento.

Parágrafo único. Nesse ato solene, havendo a possibilidade de ser determinada a aplicação do equipamento, o mesmo será instalado por integrante do Grupo Especial de Segurança – GES.

Art. 6º A Central de Execuções Penais e o GES apoiarão a jurisdição criminal da Subseção Judiciária de Porto Alegre durante as audiências de custódia naqueles casos em que possa vir a ser determinado o emprego de medidas diversas da segregação da liberdade, como o monitoramento eletrônico.

Art. 7º A Central de Execuções Penais deverá acompanhar os réus condenados às penas de prestação de serviços, podendo, caso se torne necessário, também os réus submetidos à regime aberto de segregação da liberdade, por intermédio de instituições conveniadas com a Justiça Federal para esse fim, incumbindo-se-lhe a manutenção e expansão dos convênios, com vistas a ampliar o rol de opções de entidades para prestação de serviços.

Art. 8º Os recursos oriundos das penas pecuniárias impostas aos réus serão administrados pela Central de Execuções Penais para viabilizar o ganho de escala e a eficiência no emprego desses recursos em prol do atendimento de projetos de entidades que recebem prestadores de serviço oriundos de condenações criminais das Varas Federais Criminais da Subseção de Porto Alegre.

Art. 9º A Seção de Serviço Social, do Núcleo de Apoio Judiciário, passará a desenvolver as seguintes atividades em apoio à CEPPA:

I - Atuar no Programa de acompanhamento a execução de penas substitutivas: Assessoria ao Juízo de Execuções Penais (11ª Vara Federal de Porto Alegre) visando o alcance do caráter ressocializador das penas para que seja levada a termo e que as atividades desenvolvidas se revertam em benefício da entidade e da sociedade. Envolve visitas e reuniões técnicas, elaboração de documentos específicos (relatórios, laudos e pareceres);

II - Análise e avaliação de entidades sociais para convênio: visitas técnicas, objetivando aferir a viabilidade de futuro conveniamento com a Justiça Federal a partir do perfil da entidade, estrutura física e administrativa, além da capacidade de acolhida do apenado e das condições para fiscalizar o efetivo cumprimento da pena;

III - Avaliação de perfil de executado: entrevista individual reflexiva e de acolhida para indicação de entidades para o cumprimento da Pena de Prestação de Serviços à Comunidade;

IV - Acompanhamento dos envolvidos no programa, entidades e reeducandos: identificando êxitos e dificuldades e mediando a construção de alternativas de superação;

V - Análise e avaliação de projetos sociais-Pena de Prestação Pecuniária: análise do projeto quanto à viabilidade e alcance social (prévia ao financiamento) bem como do alcance dos resultados projetados (efetividade - posterior à destinação e aplicação do recursos).

Art. 10. O funcionamento da Central de Execuções Penais de Porto Alegre será reavaliado no prazo de 8 (oito) meses a contar da publicação desta resolução.

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 30/09/2016, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3267841 e o código CRC 60AC9A48.