Resolução Nº 110, DE 13 DE outubro DE 2016.
Dispõe acerca da especialização regionalizada da 3ª Vara Federal de Santo Ângelo em execução fiscal, mantida a atuação como vara de apoio itinerante, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 0001902-33.2016.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração e:
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, disposição do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o empreendimento para incremento da eficiência em atenção às metas nacionais do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de juízes e servidores, tendo por base a eficiência e solidariedade na execução do trabalho;
CONSIDERANDO as tecnologias do processos eletrônico e da videoconferência, a permitir o processamento eletrônico e a realização de teletrabalho e de teleaudiência na Justiça Federal da 4ª Região;
CONSIDERANDO, principalmente, que a especialização é um ato de máxima relevância para aprimorar a prestação jurisdicional, com notável incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do Conselho da Justiça Federal; resolve:
Art. 1º Estabelecer à 3ª Vara Federal de Santo Ângelo a especialização regionalizada em execução fiscais, no âmbito das subseções de Ijuí, Santo Ângelo, Cruz Alta, Palmeira das Missões, Santa Rosa e Santiago.
§ 1º A competência regionalizada da 3ª Vara Federal de Santo Ângelo abrange tão-somente as execuções fiscais, inclusive ambientais.
§ 2º A 3ª Vara Federal de Santo Ângelo mantém sua atuação como vara de apoio itinerante, nos termos da Resolução nº 156, de 12/12/2014.
Art. 2º Determinar a redistribuição dos processos de execução fiscal, inclusive ambiental, assim como dos processos conexos, decorrentes da especialização regionalizada ora estabelecida.
§ 1º Os processos conclusos para sentença ou com embargos de declaração apenas serão redistribuídos após a prolação da respectiva sentença.
§ 2º Os processos suspensos e sobrestados deverão ser também redistribuídos, assim como os conexos.
§ 3º Os processos físicos em tramitação deverão ser digitalizados antes da redistribuição, com auxílio da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
§ 4º A Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul deverá avaliar a conveniência de digitalizar os processos físicos suspensos ou sobrestados antes da redistribuição.
§ 5º A redistribuição será realizada em duas etapas:
a) a primeira, em 17 de outubro de 2016, sincronizada com a redistribuição decorrente da criação da 1ª Vara Federal de Ijuí, que deverá abarcar a competência fiscal dessa subseção e das subseções de Santo Ângelo e Santa Rosa;
b) a segunda, em 31 de janeiro de 2017, com os processos das subseções de Santiago, Palmeira das Missões e Cruz Alta.
§ 6º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 7º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
Art. 3º As audiências designadas em processos originários de subseções que não a de Santo Ângelo serão realizadas por videoconferência.
Art. 4º O atendimento às partes e seus advogados será compartilhado pelas subseções envolvidas, e, na hipótese de solicitação, poderá ser realizado por videoconferência pela 3ª Vara Federal de Santo Ângelo.
Art. 5º Renomear para Setor de Cálculos e Leilões o Setor de Cálculos da 3ª Vara Federal de Santo Ângelo.
Art. 6º Esta resolução altera a Resolução nº 51/2013, a Resolução nº 153/2014, a Resolução nº 156/2014, a Resolução nº 54/2016, e entra em vigor em 17 de outubro de 2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 14/10/2016, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3289852 e o código CRC 72AA0039.