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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XI - nº 248 - Porto Alegre, quinta-feira, 20 de outubro de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 3290676 - Resolução

Resolução Nº 111, DE 14 DE outubro DE 2016.

Altera a Resolução nº 43, de 21/03/2013, que implanta a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Francisco do Sul/SC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0007626-21.2016.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:

Art. 1º Alterar, no artigo 2º, os §§ 1º a 5º do inciso II da Resolução nº 43, de 21/03/2013, para que ambos os juízos das 5ª e 6º Varas Federais de Joinville passem a processar e julgar as causas da UAA de São Francisco do Sul, bem como para atualizar a denominação das varas envolvidas, passando, essas disposições, a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º Compete à unidade avançada processar e julgar:

...

II - As ações de competência dos juizados especiais federais da jurisdição sobre os municípios de São Francisco do Sul, Araquari e Balneário Barra do Sul.

§ 1º As causas previdenciárias do juízo comum serão processadas e julgadas pelo Juízo Substituto da 4ª Vara Federal de Joinville.

§ 2º Os executivos fiscais e conexos serão processados e julgados pela 5º Vara Federal de Joinville.

§ 3º As causas do juizado especial previdenciário serão processadas e julgadas pelo Juízo Substituto da 4ª Vara Federal de Joinville.

§ 4º As causas do juizado especial cível, não-previdenciário, serão processadas e julgadas pela 6ª Vara Federal de Joinville.

§ 5º Fica garantida a compensação processual na distribuição decorrente das competências estabelecidas nos §§ 1º e 3º desse artigo.

Art. 2º Não haverá redistribuição processual decorrente das alterações promovidas nesta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 17/10/2016, às 22:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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