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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XI - nº 284 - Porto Alegre, terça-feira, 06 de dezembro de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 3279064 - Resolução

Resolução Nº 104, DE 06 DE outubro DE 2016.

Dispõe sobre a redefinição e consolidação da jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Pelotas e de Porto Alegre, ambas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0004479-81.2016.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:

Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial sobre o município de Cristal, que deixa de integrar a Subseção Judiciária de Pelotas e passa a compor a jurisdição da Subseção Judiciária de Porto Alegre, ambas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Não haverá redistribuição processual em face da nova jurisdição.

Art. 2º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Pelotas, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Pelotas, Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Piratini, São Lourenço do Sul e Turuçu.

Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Porto Alegre, Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier, Butiá, Camaquã, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Guaíba, Harmonia, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Mostardas, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, Salvador do Sul, São Jerônimo, São José do Sul, São Pedro da Serra, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí, Tapes, Taquari, Tavares, Triunfo, Tupandi e Viamão.

Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 62, de 19/06/2012, e a Resolução nº 60, de 06/07/2016, e entra em vigor em 14 de dezembro de 2016.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 05/12/2016, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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