Resolução Nº 136, DE 13 DE dezembro DE 2016.
Dispõe sobre alterações nas competências de Varas Federais da Subseção Judiciária de Caxias do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no processo nº 0009303-23.2015.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração e:
CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Caxias do Sul às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Alterar a competência das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Caxias do Sul, estabelecendo que as varas da subseção processem e julguem com exclusividade as seguintes matérias:
I - 1ª e 2ª Varas Federais:
a) previdenciária do juizado especial;
b) previdenciária do juizado especial da UAA em Vacaria;
c) previdenciária do juízo comum da UAA em Vacaria;
d) cível do juizado especial da UAA em Vacaria.
II - 3ª e 4ª Varas Federais:
a) cível do juízo comum;
b) cível do juizado especial;
c) previdenciária do juízo comum.
III - 5ª Vara Federal:
a) execução fiscal;
b) criminal do juízo comum;
c) criminal do juizado especial;
d) execução fiscal da UAA em Vacaria.
Art. 2º Determinar redistribuição processual em decorrência do novo arranjo de competências - inclusive suspensos/sobrestados e remanescentes em instâncias superiores -, de forma equânime, exceto os processos:
I - Conclusos para sentença ou com embargos de declaração, que apenas serão redistribuídos após a prolação da respectiva sentença.
II - Arquivados definitivamente com baixa na distribuição.
III - Em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.
IV - Em tramitação em autos físicos na data da vigência dessa resolução.
§ 1º A redistribuição processual será orientada para que resulte em quantitativo de 50% (cinquenta por cento) de processos, para cada vara concorrente, em cada matéria e em cada situação (tramitação, suspensos/sobrestados e remanescentes em instâncias superiores).
§ 2º Na redistribuição processual, serão observados procedimentos para que, o quanto possível, mantenham-se na vara e respectivo juízo os processos que já se encontram na unidade.
§ 3º Os processos que ainda tramitam em autos físicos, objeto do inciso IV deste artigo, serão computados na divisão (50% para cada vara) dos totais de processos em cada situação (tramitação, suspensos/sobrestados e remanescentes em instâncias superiores).
§ 4º Serão ajustados os parâmetros de distribuição para que as varas com a mesma competência concorram igualmente após a redistribuição processual.
Art. 3º As alterações promovidas nesta resolução serão reavaliadas pela Corregedoria Regional no prazo de 5 (cinco) meses, contados da vigência.
Art. 4º Esta resolução revoga a Resolução nº 113, de 09/11/2015, altera a Resolução nº 63, de 22/04/2013, e entra em vigor em 9 de janeiro de 2017.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 15/12/2016, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3380888 e o código CRC 2FBF49F3.