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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XI - nº 294 - Porto Alegre, segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


SEI/TRF4 - 3380888 - Resolução

Resolução Nº 136, DE 13 DE dezembro DE 2016.

Dispõe sobre alterações nas competências de Varas Federais da Subseção Judiciária de Caxias do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no processo nº 0009303-23.2015.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração e:

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Caxias do Sul às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Alterar a competência das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Caxias do Sul, estabelecendo que as varas da subseção processem e julguem com exclusividade as seguintes matérias:

I - 1ª e 2ª Varas Federais:

a) previdenciária do juizado especial;

b) previdenciária do juizado especial da UAA em Vacaria;

c) previdenciária do juízo comum da UAA em Vacaria;

d) cível do juizado especial da UAA em Vacaria.

II - 3ª e 4ª Varas Federais:

a) cível do juízo comum;

b) cível do juizado especial;

c) previdenciária do juízo comum.

III - 5ª Vara Federal:

a) execução fiscal;

b) criminal do juízo comum;

c) criminal do juizado especial;

d) execução fiscal da UAA em Vacaria.

Art. 2º Determinar redistribuição processual em decorrência do novo arranjo de competências - inclusive suspensos/sobrestados e remanescentes em instâncias superiores -, de forma equânime, exceto os processos:

I - Conclusos para sentença ou com embargos de declaração, que apenas serão redistribuídos após a prolação da respectiva sentença.

II - Arquivados definitivamente com baixa na distribuição.

III - Em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.

IV - Em tramitação em autos físicos na data da vigência dessa resolução.

§ 1º A redistribuição processual será orientada para que resulte em quantitativo de 50% (cinquenta por cento) de processos, para cada vara concorrente, em cada matéria e em cada situação (tramitação, suspensos/sobrestados e remanescentes em instâncias superiores).

§ 2º Na redistribuição processual, serão observados procedimentos para que, o quanto possível, mantenham-se na vara e respectivo juízo os processos que já se encontram na unidade.

§ 3º Os processos que ainda tramitam em autos físicos, objeto do inciso IV deste artigo, serão computados na divisão (50% para cada vara) dos totais de processos em cada situação (tramitação, suspensos/sobrestados e remanescentes em instâncias superiores).

§ 4º Serão ajustados os parâmetros de distribuição para que as varas com a mesma competência concorram igualmente após a redistribuição processual.

Art. 3º As alterações promovidas nesta resolução serão reavaliadas pela Corregedoria Regional no prazo de 5 (cinco) meses, contados da vigência.

Art. 4º Esta resolução revoga a Resolução nº 113, de 09/11/2015, altera a Resolução nº 63, de 22/04/2013, e entra em vigor em 9 de janeiro de 2017.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 15/12/2016, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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